O IASFA, I. P., mantém as atribuições em matéria de concessão de empréstimos previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, relativamente aos empréstimos que tenham sido concedidos até à entrada em vigor do presente decreto-lei e até à sua liquidação total.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/06/2016
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Em vigor desde 29/06/2016