Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho
Os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A comissão diretiva é composta por três membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
- 3 -(Anterior n.º 4.)
- 4 -A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda funciona junto da Direção-Geral do Património Cultural, que presta o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 8.º
[...]
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e a fiscalização da gestão do Fundo de Salvaguarda são exercidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho
É aditado ao Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Comunicação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças
A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda comunica, preferencialmente através de meios eletrónicos, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no final de cada trimestre, a aprovação e a realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado.
Afetação de receitas
As receitas das coimas provenientes das contraordenações previstas na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e na Lei n.º 121/99, de 20 de agosto, que, nos termos legais, constituem receita própria da Direção-Geral do Património Cultural são repartidas nos seguintes termos:
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
Promulgado em 9 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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