Para efeitos de integração da informação no sistema de informação do SIFICAP, as entidades administrativas competentes para a decisão de aplicação de coimas e os tribunais, que não acedam nem participem no SIFICAP, transmitem as decisões finais proferidas nos respetivos processos para esse sistema através da Plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho.
Artigo 37.º — Envio de dados
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