[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O montante dos recursos de cada requerente, determinado nos termos do n.º 4 do artigo anterior, seja inferior ao valor de referência do complemento previsto no n.º 2 do artigo 8.º e, cumulativamente, o rendimento individualizado de cada requerente, seja inferior ao valor de referência do complemento previsto no n.º 1 do artigo 8.º