O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º — (Alteração da legislação)
Vigente desde: 03/03/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1986
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
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