- 1 -O acesso aos apoios e complementos educativos é gratuito ou comparticipado, consoante a situação sócio-económica dos alunos.
- 2 -Os níveis de comparticipação são anualmente definidos tendo em consideração os factores pertinentes, designadamente o rendimento familiar, a composição da família, encargos especiais da família por doença, deficiência ou outro motivo atendível, sujeitos a critérios de equidade e de justiça social.
Artigo 7.º — Níveis de comparticipação
Vigente desde: 25/01/1990
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Em vigor desde 25/01/1990