- 1 -O Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS) é a instituição de âmbito nacional responsável pela promoção das acções que visam assegurar o cumprimento dos acordos internacionais em matéria de segurança social e inserção social.
- 2 -São competências do DRISS:
- a)Proceder ao estudo e à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislação de segurança social e inserção social;
- b)Representar a nível internacional o sistema de segurança social ou exercer a coordenação dessa representação;
- c)Decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de segurança social no quadro das normas, de determinação da lei aplicável, constantes de instrumentos internacionais de coordenação;
- d)Apreciar a incidência, na legislação interna, dos instrumentos internacionais de coordenação sobre segurança social e inserção social;
- e)Coordenar a aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e inserção social e exercer as competências próprias como organismo de ligação entre os serviços e instituições dos sistemas nacionais coordenados.
- 3 -O DRISS é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, sendo equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 16.º — Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
Vigente desde: 02/05/1996
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Em vigor desde 02/05/1996