Ao Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, é aditado o artigo 36.º- A, com a seguinte redacção:
Artigo 36.º-A
Funções de direcção e chefia
As funções de direcção e chefia de estruturas orgânicas do IAPMEI das áreas de gestão comum, designadamente recursos humanos, gestão financeira, gestão patrimonial, apoio jurídico, informação, documentação, relações públicas e informática, podem ser exercidas, nos regimes previstos nos regulamentos internos do Instituto, em acumulação, não remunerada com a direcção ou chefia de estruturas orgânicas funcionalmente homólogas do ICEP.