- 1 -Os investimentos destinados à redução de emissões poluentes são comparticipados pelas CCR através da utilização do produto da taxa para a melhoria da qualidade do ar, tendo em conta os programas de redução de emissões e os montantes disponíveis.
- 2 -Quando os investimentos se destinarem a assegurar o cumprimento por um estabelecimento industrial de normas de emissão para fontes fixas, o montante comparticipado nos termos do número anterior não excederá 70% do montante global do investimento.
Artigo 31.º — Investimentos
Vigente desde: 09/11/1990
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