Em cada CCR existe uma comissão de gestão do produto da taxa para melhoria da qualidade do ar composta pelos seguintes elementos:
- a)O director regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, que preside;
- b)Um representante do Ministério das Finanças;
- c)Um representante do Ministério da Indústria e Energia;
- d)Um representante da DGQA;
- e)Um representante de associações de industriais, a nomear por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta destas;
- f)Os directores técnicos das CGA existentes na região.