- 1 -As condições gerais e especiais das apólices, bem como as bases técnicas e as tarifas que a seguradora se propõe utilizar na cobertura dos riscos a que se refere a presente secção, não carecem de aprovação prévia ou comunicação sistemática, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As condições gerais e especiais das apólices cobrindo seguros obrigatórios carecem de aprovação prévia do Instituto de Seguros de Portugal.
Artigo 9.º — Controlo
Vigente desde: 20/09/1991
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Em vigor desde 20/09/1991