- 1 -Os serviços da IGF são dirigidos:
- a)A ISP, a IST, a IAL, a ISEE e a IE, por subinspectores-gerais;
- b)O SJ, o SCCC, o GE, os NAT, o NUFT e o NIP, por inspectores de finanças directores;
- c)Os CAR, por inspectores de finanças chefes, exceptuando o do Norte, que será dirigido por um inspector de finanças director;
- d)Os SA, por um director de serviços.
- 2 -Os serviços referidos na alínea a) do número anterior, bem como o SJ e o NIP, compreendem grupos de inspecção orientados por inspectores de finanças chefes.
- 3 -As delegações nas fábricas de tabaco são chefiadas por chefes de delegação.
- 4 -As repartições dos SA são chefiadas por chefes de repartição.
- 5 -As secções dos SA e os secretariados de apoio dos serviços são chefiados por secretários de finanças coordenadores.
Artigo 23.º — Direcção dos serviços
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989