À ISP compete especialmente:
- a)Proceder, por determinação superior, a inspecções respeitantes à gestão e à situação económico-financeira de quaisquer serviços públicos ou pessoas colectivas de direito público, exceptuados os referidos nos artigos 8.º e 10.º;
- b)Efectuar a auditoria de organismos públicos, emitindo parecer sobre os documentos de prestação de contas, nos casos legalmente previstos ou determinados superiormente.