Ao NUFT, no âmbito da competência prevista na alínea e) do artigo anterior, incumbe, em especial:
- a)Assegurar a administração do imposto de consumo sobre o tabaco e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- b)Fiscalizar a indústria do tabaco, através das delegações nas fábricas de tabaco;
- c)Propor a adopção de medidas para o aperfeiçoamento do regime fiscal do tabaco, nos termos da lei.