- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Elaborar pareceres jurídicos;
- b)Informar e acompanhar processos judiciais;
- c)Estudar e preparar para despacho os processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social;
- d)Colaborar nos processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno;
- e)Efectuar a articulação do INFARMED com os demais serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos comunitários.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993