- 1 -Constituem despesas do INFARMED:
- a)Os encargos com o funcionamento dos seus serviços e com a prossecução das atribuições que lhe estão confiadas;
- b)Os encargos resultantes da execução de planos e programas anuais e plurianuais;
- c)Os custos de aquisição, construção, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
- 2 -O INFARMED pode, mediante autorização do Ministro da Saúde, subscrever quotizações ou conceder contribuições e participar na gestão de entidades sem fins lucrativos com objectivos relacionados com as atribuições do INFARMED.
Artigo 24.º — Despesas
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993