- 1 -As secções e subsecções do grupo de ligação operacional funcionam independentemente umas das outras.
- 2 -Podem, no entanto, funcionar em grupos ou em plenário, por determinação do coordenador-geral.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997