- 1 -O grupo de comunicações e informática é preenchido através de comissão de serviço, destacamento ou requisição de outros serviços da administração central ou local, podendo ainda, caso se justifique, haver recurso a pessoal contratado.
- 2 -O grupo de comunicações e informática depende, para a sua constituição e funcionamento, do adjunto operacional.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 13/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1997