À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas incumbe:
- a)Recolher, analisar e difundir a informação noticiosa escrita portuguesa e estrangeira sobre matérias no âmbito do Ministério, garantindo aos membros do Governo e aos organismos deles dependentes uma permanente auscultação da opinião pública;
- b)Organizar o serviço de relações sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos de protocolo no âmbito do Ministério;
- c)Apoiar a organização de seminários, congressos, conferências e outras actividades afins;
- d)Propor e colaborar na realização de iniciativas culturais no âmbito do Ministério;
- e)Preparar e organizar quer a estada de missões estrangeiras em visita ao País quer a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;
- f)Organizar os serviços de recepção ao público;
- g)Receber e acompanhar as entidades que pretendem deslocar-se à área dos gabinetes dos membros do Governo;
- h)Receber e orientar os utentes que se dirijam telefónica ou pessoalmente ao edifício sede do Ministério e encaminhar os pedidos, reclamações e sugestões apresentados por aqueles, prestando as informações adequadas;
- i)Receber e fazer a triagem da correspondência endereçada aos membros do Governo que é entregue pessoalmente;
- j)Proceder à análise das sugestões e reclamações apresentadas, tendo em vista a elaboração de propostas de realização de acções no âmbito de informação ao cidadão, assegurando a execução daquelas que lhe forem superiormente determinadas;
- l)Assegurar as relações com a comunicação social nos termos que lhe for superiormente determinado, bem como colaborar com outras entidades e serviços públicos ou privados sempre que tal se mostre conveniente para uma correcta prossecução dos objectivos do Ministério;
- m)Organizar e manter actualizado um ficheiro de dados públicos relativo aos membros do Governo e respectivos gabinetes, bem como dos dirigentes dos serviços e órgãos do Ministério;
- n)Superintender no controlo e manutenção das obras de arte existentes na área governamental e áreas comuns.