- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Instalações, Segurança e Viaturas incumbe:
- a)Propor e executar medidas de gestão e conservação das instalações do edifício sede do Ministério e outras que estejam confiadas à Secretaria-Geral e, bem assim, dos equipamentos que lhe estejam directa e fisicamente associados, procedendo aos estudos e à elaboração das normas de utilização necessárias;
- b)Coordenar, manter e remodelar os sistemas eléctrico, de abastecimento de água, de climatização e de comunicações fixas do Ministério, em articulação com os demais serviços, na área que lhe está confiada;
- c)Assegurar as funções técnicas de planificação, realização e controlo de obras de remodelação, conservação e reparação do edifício sede do Ministério;
- d)Organizar processos de empreitada de obras públicas;
- e)Gerir e manter os sistemas de segurança das instalações e equipamentos confiados à Secretaria-Geral;
- f)Controlo de acesso de pessoas, equipamentos e viaturas ao edifício sede do Ministério;
- g)Estudar e propor os princípios orientadores e as medidas de política que devem presidir à organização e gestão do parque de veículos automóveis afectos à Secretaria-Geral, aos gabinetes dos membros do Governo e a outros serviços a que preste apoio;
- h)Propor e instruir os processos de aquisição, manutenção, substituição, alienação e abate das viaturas afectas à Secretaria-Geral;
- i)Proceder à recolha de informação e dados estatísticos com vista à racionalização da gestão do parque automóvel;
- j)Propor, no respectivo âmbito, o planeamento e programação de actividades e realizar estudos de avaliação de gestão;
- l)Emitir as autorizações de parqueamento de veículos particulares em parque privativo do Ministério;
- m)Elaborar e manter actualizado o cadastro dos veículos afectos à Secretaria-Geral aos gabinetes dos membros do Governo e outros serviços a que preste apoio;
- n)Gerir o processo de aquisição, manutenção e cadastro dos equipamentos de comunicações móveis existentes nos gabinetes dos membros do Governo e na Secretaria-Geral.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Instalações, Segurança e Viaturas integra a Repartição de Instalações, Segurança e Viaturas, que compreende as Secções de Instalações e Segurança e de Viaturas e Comunicações Móveis.
- 3 -À Repartição de Instalações, Segurança e Viaturas, através da Secção de Instalações e Segurança, incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1 e, através da Secção de Viaturas e Comunicações Móveis, o desempenho das descritas nas alíneas g) a n).
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Gestão de Instalações, Segurança e Viaturas
Vigente desde: 12/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1998