- 1 -À Direcção de Serviços de Pessoal, Acidentes e Indemnizações incumbe:
- a)Promover a aplicação da política de recursos humanos;
- b)Promover a dotação dos Gabinetes dos membros do Governo, com o pessoal administrativo e auxiliar que se mostrar necessário;
- c)Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da Secretaria-Geral;
- d)Promover a divulgação nos serviços e organismos do Ministério de normas internas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;
- e)Dar parecer sobre os projectos de diplomas que visem a criação ou alteração de quadros de pessoal, bem como sobre os processos relativos à mobilidade de pessoal;
- f)Proceder, em colaboração com a Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão, ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente ao quadro e fazer a respectiva avaliação, com vista à adopção de medidas de gestão consideradas pertinentes;
- g)Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão na realização de estudos sobre recursos humanos, visando a adequação entre estes e os objectivos prosseguidos pelos serviços;
- h)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e relativos ao funcionamento dos órgãos de apoio do Ministro das Finanças previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, no âmbito da Secretaria-Geral e dos órgãos a quem presta apoio;
- j)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- l)Passar certidões relativas a documentos arquivados na Direcção de Serviços, bem como cartões de identificação e fornecer outros elementos que tenham sido autenticados, constantes do cadastro individual dos funcionários;
- m)Elaborar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão, propostas de acesso a informação existente nos serviços do Ministério das Finanças, com vista à actualização de um registo simplificado do pessoal;
- n)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, articulando as necessidades das diversas unidades orgânicas da Secretaria-Geral;
- o)Realizar as operações de recepção, classificação, registo e distribuição de correspondência;
- p)Autorizar, processar e liquidar as despesas relativas à reconstituição de bens, acidentes em serviço, indemnizações, tratamentos e outras despesas com sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos definidos na lei.
- 2 -A Direcção de Serviços de Pessoal, Acidentes e Indemnizações integra a Repartição de Pessoal, que compreende as Secções de Pessoal e Expediente e de Acidentes e Indemnizações.
- 3 -À Repartição de Pessoal, através da Secção de Pessoal e Expediente, incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas a) a o) do n.º 1 e, através da Secção de Acidentes e Indemnizações, o das descritas na alínea p).
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Pessoal, Acidentes e Indemnizações
Vigente desde: 12/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1998