- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial incumbe:
- a)Promover a preparação, execução e gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes governamentais e de quaisquer outros serviços a que preste apoio, bem como a elaboração das respectivas contas de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- b)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
- c)Elaborar balancetes previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
- d)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
- e)Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo dos stocks dos bens consumíveis;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis que constituem o património afecto à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outros serviços a que preste apoio, bem como elaborar as respectivas contas patrimoniais de síntese de variação patrimonial, a remeter anualmente à Direcção-Geral do Património;
- g)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de serviços, designadamente de aluguer, assistência técnica e mudanças de equipamentos;
- h)Dirigir o serviço de limpeza da área ministerial, da Secretaria-Geral e das áreas comuns;
- i)Assegurar as mudanças de equipamentos e gerir o armazém de depósito dos bens confiados à guarda da Secretaria-Geral;
- j)Desenvolver o processo de reafectação de bens disponibilizados pelos serviços do Ministério;
- l)Proceder aos pagamentos relativos à reconstituição de bens, acidentes em serviço, indemnizações, tratamentos e outras despesas com sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos definidos na lei.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial integra a Repartição de Gestão Orçamental e Contabilística, que compreende as Secções de Orçamento e Contabilidade e de Economato e Património.
- 3 -À Repartição de Gestão Orçamental e Contabilística, através da Secção de Orçamento e Contabilidade, incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 e, através da Secção de Economato e Património, o das descritas nas alíneas e) a l).
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 12/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1998