- 1 -Ao Gabinete de Auditoria de Gestão, directamente dependente do secretário-geral, incumbe:
- a)Desenvolver, por determinação superior, acções de auditoria interna de gestão com vista à detecção dos factos e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços;
- b)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares.
- 2 -Para a realização das auditorias, poderá ser designado pessoal afecto a outros serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Artigo 6.º — Gabinete de Auditoria de Gestão
Vigente desde: 12/11/1998
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Em vigor desde 12/11/1998