- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão incumbe:
- a)Apoiar os órgãos de direcção da Secretaria-Geral, no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo de actividades;
- b)Definir e desenvolver um sistema de indicadores de gestão de recursos humanos, tendo em vista apoiar a definição, implementação e avaliação das políticas de pessoal;
- c)Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral;
- d)Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões, com base nas necessidades apresentadas pelos órgãos, serviços e organismos do Ministério das Finanças, bem como dar parecer sobre as propostas de descongelamento excepcional da Secretaria-Geral;
- e)Elaborar, em articulação com os demais serviços, o plano anual de actividades da Secretaria-Geral, acompanhar a sua execução e elaborar o relatório de actividades;
- f)Promover estudos e iniciativas tendentes à racionalização das instalações e equipamentos;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos funcionários do Ministério;
- h)Propor os programas e planos adequados à respectiva valorização profissional, de acordo com a exigência das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras profissionais;
- i)Promover a realização de acções de formação de acordo com as políticas e programas aprovados;
- j)Promover a articulação com os órgãos e serviços de formação da Administração Pública;
- l)Organizar o registo simplificado do pessoal dos serviços e demais departamentos do Ministério seja qual for o vínculo que o ligue à Administração.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão integra:
- a)O Centro de Formação, dirigido por um chefe de divisão, ao qual incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas g) a j);
- b)A Secção de Apoio Técnico-Administrativo.
- 3 -Incumbe à Secção de Apoio Técnico-Administrativo:
- a)Elaborar o plano de gestão previsional;
- b)Recolha de informação com vista à elaboração de mapas estatísticos;
- c)Prestar todo o apoio administrativo quer à Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão quer ao Centro de Formação para o exercício das suas tarefas.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão
Vigente desde: 12/11/1998
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Em vigor desde 12/11/1998