- 1 -À Direcção de Serviços de Informática incumbe:
- a)Promover a definição da política de informática da Secretaria-Geral, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- b)Dar parecer técnico sobre as propostas de adjudicação para a aquisição de equipamento e serviços de informática, em conformidade com a legislação aplicável;
- c)Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área de informática, nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações de âmbito geral ou das que superiormente lhe sejam cometidas;
- e)Promover o lançamento de novos projectos de informatização de interesse para a Secretaria-Geral;
- f)Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que seja incumbido;
- g)Colaborar com o Centro de Formação no plano de formação informático e nas acções de formação do seu âmbito;
- h)Colaborar nas tarefas de organização exigidas para a correcta implementação das metodologias informáticas;
- i)Zelar pela segurança e privacidade da informação que se encontra à sua guarda;
- j)Executar quaisquer outros trabalhos que lhe sejam cometidos no âmbito da sua especialização.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Informática
Vigente desde: 12/11/1998
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Em vigor desde 12/11/1998