Por portaria do Ministro da Educação, são fixadas as regras gerais a que está sujeito o funcionamento dos cursos de licenciatura e de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, nomeadamente as referentes à estrutura curricular, à ministração do ensino e ao cálculo da classificação final, bem como os modelos de carta de curso e de diploma.
Artigo 13.º — Regulamentação geral
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999