- 1 -A promoção a categoria superior depende da existência de vaga de concurso e da prestação de serviço na categoria imediatamente inferior durante o tempo e com a classificação de serviço legalmente previstos na regulamentação da respectiva carreira.
- 2 -São abertos obrigatoriamente concursos de acesso quando existam, pelo menos, três vagas orçamentadas na mesma categoria e conforme o plano de actividades, desde que existam no serviço candidatos que satisfaçam os requisitos de promoção.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica nos casos em que as carreiras são dotadas globalmente.
Artigo 16.º — Promoção
Vigente desde: 16/10/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1989