As remunerações atribuídas a pessoal contratado não contemplado no artigo 30.º devem ser actualizadas tendo em conta o novo enquadramento salarial das correspondentes funções.
Artigo 35.º — Actualização de remunerações contratuais
Vigente desde: 16/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1989