A colocação dos candidatos será feita tendo em consideração, conjugadamente, a ordem de preferência que manifestaram na candidatura e a posição que ocupam em cada uma das listas ordenadas referentes aos pares curso/estabelecimento a que se candidataram, de acordo com os seguintes princípios:
- a)O processo tem natureza iterativa, considerando-se concluído quando todos os candidatos tiverem alcançado a situação de colocado ou de não colocado;
- b)Em cada iteração:
Se o candidato, numa das listas ordenadas a que se refere o n.º 4 do artigo 28.º, tem lugar na sua primeira preferência, procede-se à sua colocação;
Se o candidato, numa das listas ordenadas a que se refere o n.º 4 do artigo 28.º, não tem lugar na sua primeira preferência, conservam-se apenas as suas preferências de ordem igual ou superior a de ordem mais alta em que tem colocação;
- c)Finda cada iteração:
Eliminam-se todas as preferências onde já não existam vagas;
Declaram-se como não colocados os candidatos que já não disponham de preferências.