O presente diploma aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1989-1990.
Artigo 43.º — Aplicação
Vigente desde: 12/10/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/10/1988
O presente diploma aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição para o ano lectivo de 1989-1990.
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