- 1 -Podem apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, cumulativamente:
- a)Sejam titulares do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Não sejam titulares de um curso superior;
- c)Hajam realizado a prova geral de acesso.
- 2 -Aos titulares de um curso superior aplica-se a alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º
Artigo 8.º — Condições gerais para apresentação ao concurso de acesso
Vigente desde: 12/10/1988
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Em vigor desde 12/10/1988