- 1 -...
- a)Passar recibo, em impresso de modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas;
- b)...
- c)Evidenciar em separado no livro de registo as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação dos rendimentos ilíquidos.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os sujeitos passivos que aproveitem da dispensa da dedução do imposto nos termos do n.º 3 do artigo 94.º deverão apor a seguinte menção nos recibos emitidos: «Sem retenção nos termos do n.º 3 do artigo 94.º».
Artigo 107.º — Rendimentos do trabalho independente
Vigente desde: 17/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1989