- 1 -O reconhecimento do carácter urgente das expropriações confere à sociedade Parque EXPO 98, S. A., enquanto entidade expropriante, a posse administrativa imediata dos bens a expropriar, nos termos do Código das Expropriações.
- 2 -À posse administrativa referida no número anterior não se aplica o prazo de caducidade estabelecido no n.º 3 do artigo 17.º do Código das Expropriações.
Artigo 8.º — Posse administrativa
Vigente desde: 09/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1993