- 1 -O gabinete a que se refere o artigo anterior é composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais.
- 2 -O pessoal mencionado no número anterior é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, excepto quanto ao abono para despesas de representação, o disposto para o pessoal dos gabinetes ministeriais.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/12/1997
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Em vigor desde 16/12/1997