- 1 -A propriedade do campus da Quinta dos Remédios, sita na Bobadela, em Sacavém, é transferida para o Instituto de Tecnologia Nuclear (ITN, I. P.).
- 2 -Transita para o LNEG, I. P., o património do INETI, I. P., afecto aos Laboratórios de Alfragide, de São Mamede de Infesta e de Beja, onde funcionam o Centro de Dados Geológico-Mineiro, LABPORTO e LABEJA, bem como os activos de urânio armazenados na Urgeiriça.
- 3 -Transitam ainda para o LNEG, I. P., as participações sociais nas seguintes entidades:
- a)Agência para a Energia (ADENE);
- b)Centro Tecnológico para Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais (CEVALOR);
- c)Associação para a Formação Tecnológica do Sector das Rochas Ornamentais Industriais (ESTER);
- d)Centro de Biomassa para a Energia (CBE);
- e)Associação Portuguesa de Energia (APE);
- f)Sociedade Portuguesa de Energia Solar (SPES);
- g)Centro de Energia das Ondas (CEO);
- h)Associação Portuguesa do Veículo Eléctrico (APVE);
- i)Outras participações sociais detidas pelo INETI, I. P., nas áreas da energia e geologia.
- 4 -Todas as restantes participações sociais, detidas pelo INETI, I. P., transitam para o IAPMEI, I. P.
- 5 -O acervo patrimonial do INETI, I. P., que não é transferido para as entidades referidas nos números anteriores, transita para o IAPMEI, I. P.
Artigo 3.º — Sucessão no património
Vigente desde: 29/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2007