- 1 -A lotação de segurança pode ser revista pelas entidades referidas no artigo 4.º quando tal lhe seja solicitado pelo proprietário, armador ou representante legal e quando se alterem as condições que serviram de base à sua fixação.
- 2 -Após a decisão da revisão da lotação, a entidade responsável emitirá o novo certificado nos termos previstos no artigo 6.º
Artigo 9.º — Revisão da lotação de segurança
Vigente desde: 09/10/1993
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Em vigor desde 09/10/1993