São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Estudar e propor medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização do Ministério e dos processos e métodos de trabalho;
- b)Estudar e propor as medidas necessárias à definição de uma política de pessoal do Ministério, visando o pleno aproveitamento dos recursos humanos e sua dignificação e estímulo profissional;
- c)Elaborar e executar os orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo ou outros cuja responsabilidade lhe seja cometida, bem como dos respectivos orçamentos cambiais;
- d)Assegurar a gestão financeira, rentabilizando os orçamentos a seu cargo e apoiando os gabinetes dos membros do Governo nessa matéria;
- e)Propor medidas com vista à melhor utilização do património afecto ao Ministério e gerir o património sob a sua responsabilidade;
- f)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão deles dependentes;
- g)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação no domínio da sua área de actividade ou de interesse geral para o Ministério;
- h)Efectuar estudos relativos à definição da política de informática do Ministério e dinamizar a informatização das actividades da Secretaria-Geral;
- i)Assegurar a ligação dos utentes aos respectivos serviços e prestar as informações adequadas ao seu encaminhamento;
- j)Assegurar a representação e ser o interlocutor do Ministério junto dos serviços centrais em matéria de organização e gestão administrativa, gestão de recursos humanos e informática;
- l)Assegurar o normal funcionamento do Ministério em tudo o que não seja da competência específica de outros serviços.