À Repartição de Administração de Pessoal incumbe:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento e promoção, cessação de funções e mobilidade do pessoal do quadro privativo da Secretaria-Geral, bem como dos quadros cuja gestão lhe esteja cometida;
- b)Assegurar as acções administrativas inerentes ao regime jurídico dos funcionários dos quadros referidos na alínea anterior;
- c)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal;
- d)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que tenham direito os funcionários;
- e)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho.