- 1 -A assembleia reúne em sessão geral ordinária, via de regra, uma vez por semana ou quinzena, conforme deliberação do conselho académico, tomada no começo de cada trimestre, e depois de ouvido aquele órgão.
- 2 -Compete à assembleia reunida em sessão geral ordinária:
- a)Discutir as comunicações apresentadas pelos académicos;
- b)Estudar os assuntos que o conselho académico submeter à sua apreciação;
- c)Emitir os pareceres que sejam solicitados à Academia sobre problemas históricos;
- d)Elaborar planos de trabalho;
- e)Tratar de tudo o mais que respeite aos fins da Academia, excluídas as matérias administrativas ou da competência reservada a outros órgãos.
- 3 -Sempre que a complexidade dos problemas o justifique e para além dos casos expressamente previstos nestes Estatutos, a assembleia designará comissões, as quais, concluído o encargo que lhes seja cometido, se consideram extintas.
Artigo 25.º
Vigente desde: 31/10/1984
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Em vigor desde 31/10/1984