- 1 -A APP terá um plano de investimentos e um plano de gestão com verbas a destacar das verbas orçamentadas pelo SNPRCN, pela CCRN e pelo Município de Esposende.
- 2 -A administração das receitas e despesas feitas em tais planos será feita pelo director, sob superintendência do SNPRCN.
- 3 -As contribuições da CCRN e do Município de Esposende, referidas no n.º 1, terão, em conjunto, um valor mínimo equivalente a 75% das despesas correntes e de investimento da APP.
- 4 -Durante o período de instalação, que terá a duração máxima de cinco anos, a comparticipação do SNPRCN poderá atingir valores superiores ao previsto no número anterior.
Artigo 11.º — Administração financeira
Vigente desde: 17/11/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1987