Ao director cabe a administração da APP, sob a superintendência do SNPRCN, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Representar a APP;
- b)Presidir ao conselho geral e convocar as respectivas reuniões;
- c)Dirigir os serviços e pessoal com que a APP seja dotada;
- d)Preparar os projectos de planos anuais e plurianuais de gestão e de investimentos e submetê-los à apreciação do conselho geral e do SNPRCN;
- e)Promover e participar na preparação dos planos de ordenamento e submetê-los à apreciação do conselho geral e do SNPRCN;
- f)Fazer os relatórios anuais e plurianuais de actividades;
- g)Organizar as contas de gerência e elaborar o relatório de conta de gerência;
- h)Orientar a acção desenvolvida pela APP;
- i)Conceder autorizações ou emitir pareceres sob actividades condicionadas, tendo em atenção os planos de ordenamento e os regulamentos municipais superiormente aprovados;
- j)Instruir os processos por contra-ordenação e decidir da aplicação de coimas e de sanções acessórias;
- l)Decidir da aplicação de medidas de reposição da situação anterior à infracção e propor medidas de renaturalização;
- m)Cobrar as receitas e autorizar as despesas para que seja competente;
- n)Fomentar a construção de equipamento cultural, recreativo e científico e assegurar a sua manutenção.