- 1 -O vencimento e demais remunerações do pessoal integrado nos termos deste diploma são da responsabilidade dos serviços em que foram integrados ou do QEI, a partir da data da sua apresentação.
- 2 -Os funcionários e agentes integrados no QEI ficam sujeitos ao regime de pessoal excedente vigente à data de apresentação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Durante o prazo de um ano após a sua apresentação, a remuneração devida ao pessoal que permaneça no QEI não está sujeita a quaisquer deduções, incidindo sobre a mesma apenas os descontos aplicáveis ao pessoal no activo.
Artigo 6.º — Situação após a integração
Vigente desde: 14/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1993