- 1 -A 1.ª e a 2.ª Direcções de Finanças de Lisboa e a Direcção de Finanças do Porto dispõem de serviços operativos e de serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -Os serviços operativos distribuem-se pelas seguintes áreas funcionais:
- a)Liquidação e cobrança;
- b)Justiça tributária;
- c)Inspecção tributária.
- 3 -Os serviços de apoio distribuem-se pelas seguintes áreas funcionais:
- a)Apoio técnico;
- b)Apoio administrativo.
Artigo 4.º — Estrutura orgânica das direcções de finanças de Lisboa e Porto
Vigente desde: 18/11/1998
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Em vigor desde 18/11/1998