A CMVM divulga, através do seu sistema de difusão de informação, a lista das entidades que procedam às comunicações referidas no artigo 10.º, bem como outros elementos com elas relacionados, estabelecidos através de regulamento.
Artigo 12.º — Divulgação
Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2007