O Instituto disporá, ainda, em regiões que venham a ser definidas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar, de técnicos que o representem e cujas funções consistirão em:
- a)...
- b)Contactar, na área que lhe estiver afecta, com as instituições de crédito, com os serviços locais competentes dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar e com as unidades produtivas;
- c)...