- 1 -O pedido de protecção prévia de desenho ou modelo é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, que indique:
- a)O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido;
- b)A quantidade de reproduções a registar, até um limite máximo de 100;
- c)A epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se pretende proteger ou o fim a que se destinam;
- d)O nome e o país de residência do criador.
- 2 -O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário.
- 3 -As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção.
Artigo 214.º — Forma do pedido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2008
Decreto-Lei n.º 143/2008 - 1.ª Série(25/07/2008)
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 25/07/2008