A descrição da invenção e os desenhos podem ser entregues no Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de um mês a contar da data do pedido feito em Portugal.
Artigo 64.º — Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2008
Decreto-Lei n.º 143/2008 - 1.ª Série(25/07/2008)
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 25/07/2008