- 1 -A prova dos direitos de propriedade industrial faz-se por meio de títulos, correspondentes às suas diversas modalidades.
- 2 -Os títulos devem conter os elementos necessários para uma perfeita identificação do direito a que se referem.
- 3 -Os certificados de direitos de propriedade industrial emitidos por organizações internacionais para produzir efeitos em Portugal têm o valor dos títulos a que se referem os números anteriores.
- 4 -Aos titulares dos direitos podem ser passados certificados de conteúdo análogo ao do respectivo título.
- 5 -A solicitação do requerente do pedido ou do titular são passados, de igual modo:
- a)Certificados dos pedidos;
- b)Certificados de protecção de direitos de propriedade industrial concedidos por organizações internacionais para produzir efeitos em Portugal.
Artigo 7.º — Prova dos direitos
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Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019