As disposições deste Código aplicam-se aos pedidos de registo de marcas, de nomes e de insígnias de estabelecimento, de logótipos, de recompensas, de denominações de origem e de indicações geográficas, efectuados antes da sua entrada em vigor e que ainda não tenham sido objecto de despacho definitivo.
Artigo 10.º — Extensão do âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019