- 1 -A Inspecção-Geral da Administração do Território, abreviadamente designada por IGAT, é o serviço de controlo operacional ao qual incumbe instruir os processos no âmbito da tutela administrativa da legalidade do Governo sobre as autarquias locais e entidades equiparadas nos termos da lei.
- 2 -A IGAT é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Artigo 13.º — Inspecção-Geral da Administração do Território
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005